Entenda como reaver o FGTS
desde janeiro de 1999.
O Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
tem como finalidade precípua, garantir uma espécie de poupança aos
trabalhadores, que em caso de desligamento do emprego, problemas de saúde,
aquisição da casa própria, etc. Possam sacar os referidos valores depositados.
Ocorre que, a partir de janeiro de 1999 este índice
vem sofrendo constantes defasagens, ficando-o abaixo da inflação, ocasionando
perdas consideráveis ao trabalhador brasileiro. A partir de 2012, em queda
exponencial, o índice atingiu o ápice, ou seja, chegou à zero, e, portanto, o
valor depositado no FGTS não tem sofrido correções.
Em recente decisão, através de ADI - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), o STF -
Supremo Tribunal Federal - manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa
referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da
taxa, inconstitucional.
Nesse sentido, as perdas ocasionadas pela correção
da TR aos trabalhadores brasileiros são reais, contudo, terão que ser buscadas judicialmente, possibilitando recuperação sobre outros
índices de correção como o IPCA ou INPC, ou qualquer outro que recomponha as
perdas inflacionárias.
Depreende-se, portanto, que com a decisão do STF, as
centrais sindicais e a sociedade em geral, vêm buscando guarida jurisdicional
para revisar esses valores em busca de uma correção real.
Logo, essas ações poderão ser ajuizadas em tutela
coletiva ou individual, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e, dependendo do
valor, tramitarão no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL se a soma não ultrapassar 60
(sessenta) salários mínimos, contudo, se o valor da diferença ultrapassar os 60
(sessenta) salários mínimos vigentes, tramitará nas varas da Justiça Federal.
QUAIS OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?Cópia da Identidade (RG) e CPF;Comprovante de residência;Cópia da Carteira Profissional, com a
identificação do autor e a parte em que foi registrado o PIS/PASEP;Extrato do FGTS, a partir de janeiro de
1999 (Fornecido no site da caixa - www.caixa.gov.br/fgts).OBS:
terá que cadastrar uma senha para ter acesso, mas o próprio site é interativo;
No caso dos aposentados (carta de concessão da aposentadoria - solicita-se ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria);
SÓCIOS com desconto diferenciado.
Contatos:
SINTTARGS (51) 33415088
Dra. Izabete Bataglion Schenatto (51) 999146304 e/ou 32287422Digite o texto aqui...