Homologações
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DOCUMENTAÇÃO E REGRAS NECESSÁRIAS
PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;
2. CTPS - Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
3. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
4. PAGTO - somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado - se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
5. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias - no caso de Pedido de Demissão, o mesmo, deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 h;
6. Carta de Preposto; com identificação do preposto e na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
7. Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão);
8. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;
9. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical e Assistencial dos últimos 05 (cinco) anos;
10. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
11. Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
12. Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);
13. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 - NR 7) em 03(três) vias, com resultado hematológico e contagem plaquetas;
14. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido consoante Instrução Normativa do INSS, atualizado ou caberá multa prevista na alínea "o", inciso II, art.283 do RPS;
15. Quando por falecimento: comprovante de beneficiário do INSS ou ainda procuração dos herdeiros nomeando um representante legal o qual coincida com o representante legal junto ao INSS ou termo de inventariante (se houver).
16. Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso) de auxilio doença ou Acidente do Trabalho;
17. Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver).
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES
1 - PEDIDO DE DEMISSÃO - 1º (primeiro) dia após o efetivo desligamento.
2 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO - 1º (primeiro) dia útil após o término do aviso.
3 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.
Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°).
Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação.
Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observada o prazo legal. (Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa p/atraso).
A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.
OBSERVAÇÕES
EXAME MEDICO DEMISSIONAL com RESULTADO DO HEMOGRAMA E contagem de PLAQUETAS é INDISPENSÁVEL PARA HOMOLOGAÇÃO.
EXAMES de HEPATITE "A"; "B" e "C" com respectivos resultados.
PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES (CAPITAL E INTERIOR)é necessário marcação prévia de horário, pelo Telefone: 51 3341-5088;
Em Porto Alegre as mesmas serão realizadas nas terças ou quintas-feiras.
Sub Sede Caxias do Sul somente às sextas-feiras no período da tarde a cada 15/20 dias.
Sub Sede pelotas e demais regiões somente com agendamento prévio em Porto Alegre.
OBS: NÃO SERÃO AGENDADAS RESCISÕES SEM OS DOCUMENTOS ACIMA!!!!