SINTTARGS
Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia Médica do Estado do Rio Grande do Sul



Atenção!
O Sinttargs estará de recesso no seguinte período: 24/12/20 à 03/01/21.





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Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia Médica do Estado do Rio Grande do Sul - SINTTARGS, por sua Diretoria, se solidariza com o colega de profissão Gilberto Andrade de Casta Almeida, Técnico em Radiologia, com sede laboral em Goiás, ante os fatos ocorridos em nosso Estado na data de 17 de Maio, fatos os quais se repudia pela agressão à pessoa, profissional e cidadão, em afronta aos direitos constitucionais. Desejamos pronto restabelecimento físico e emocional, saúde e sucesso.
A Direção.


" Primeiro de Maio! Coragem, tudo vai passar " Juntos somos MAIS !


COMUNICADO
Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia Médica do Estado do Rio Grande do Sul por seu presidente em exercício e no uso de suas atribuições estatutárias comunica que:
CONSIDERANDO a declarada Pandemia do Coronavírus e a necessidade dos diretores estarem em condições físicas, mentais e emocionais para cumprirem suas escalas de trabalho junto às instituições hospitalares nas quais são colaboradores;
CONSIDERANDO que a Entidade Sindical não possui profissionais contratados para secretaria e o expediente se dar em revezamento entre a diretoria;
CONSIDERANDO que por desempenharem sua função em setor de Imagem e Diagnóstico e diante da necessidade destes profissionais, neste período de pandemia do coronavírus, em seus respectivos setores, o descanso físico e mental dos profissionais é imprescindível;
COMUNICA aos profissionais da Radiologia, sócios e não sócios e demais usuários dos serviços sindicais que NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL NA SEDE SINDICAL NO PERÍODO DE 20 DE MARÇO À 15 DE ABRIL DE 2020 OU ENQUANTO PERDURAR O SURTO PANDÊMICO.
O atendimento dar-se-á por e-mail sinttargs@sindiradiologia.org.br e/ou WhatsApp 51984279684.
Ante a necessidade de Isolamento Social e sendo categoria dos profissionais da Radiologia essencial a continuidade no atendimento hospitalar aos pacientes pandêmicos coronavírus, preservar a saúde é nossa MISSÃO.
Diretoria Sinttargs

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Os Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes
A Portaria MTB 1.084/2018 estabeleceu que os limites de tolerância para Radiações Ionizantes são os que constam na norma CNEN NN-3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção.
Órgão
Individuo Ocupacionalmente Exposto Indivíduo do Público
Corpo inteiro (Dose Efetiva) 20 mSv[a] 1 mSv[b]
Dose equivalente para o Cristalino 20 mSv[a] 15 mSv
Dose equivalente para a pele[c] 500 mSv 50 mSv
Dose equivalente para mãos e pés 500 mSv ---
[a] Média ponderada em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.
[b] Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva de até 5 mSv
em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5 anos consecutivos não exceda a 1mSv por ano.
[c] Valor médio em 1 cm2 de área, na região mais irradiada.
* Para fins de controle administrativo efetuado pela CNEN, o termo Dose Anual deve ser considerado como dose do ano calendário, isto é, no período decorrente de janeiro a dezembro de cada ano.
As doses lidas nos dosímetros da PRO-RAD servem para verificar se o usuário recebeu doses dentro dos limites estabelecidos pela norma.
É importante frisar que de acordo com a Lei 6.514 de 22/12/77, Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 e Portaria MTB 1.084/2018, está previsto adicional de insalubridade quando os níveis de radiação estiverem acima dos limites de tolerância.
A Dosimetria Individual é uma medida de grande responsabilidade para a determinação da dose de cada usuário. A PRO-RAD fornece todos os tipos de Monitores Pessoais, além disso oferecemos a todos os nossos clientes uma solução completa na gestão da dosimetria pessoal a Área do Cliente PRO-RAD.
Não foi na Assembléia mas quer saber o que foi discutido?
Clique e baixe os arquivos (Assembléia Part1.rar - Assembléia Part2.rar e Assembléia Part3.rar)
Quer fazer Superior de Tecnologia em Radiologia com 50% de desconto*?
*somente para sócios do Sinttargs
RECOLHIMENTOS do Associativo e Assistencial devem ser depositados na conta contida na cláusula de dissídio:

Anvisa acolhe sugestões do CONTER e amplia área de atuação dos profissionais da Radiologia
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou ontem (26) a Resolução nº 330/2019, que substitui a Portaria Anvisa n°453/98 e institui novas diretrizes de organização, funcionamento e proteção radiológica em serviços radiologia médica em todo o território nacional. As novas regras são resultado de um intenso debate, que se iniciou em 2015, e contou com a colaboração da sociedade civil e de diversas instituições da área da saúde, entre as quais o CONTER, que participou ativamente do processo. O Conselho propôs diversas mudanças ao texto, entre elas a que possibilitou a inclusão do profissional da Radiologia à frente de serviços de gestão nos setores imagem.
Novas atribuições O Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) é o membro da equipe radiológica que deve assumir a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica. O SPR integra programas concretos de segurança da equipe e do público, como projetos de educação que visem capacitação e atualização e contemplem tópicos relativos aos protocolos de segurança. Já o Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade pelos procedimentos radiológicos. Para se ter uma dimensão do trabalho do RT, ele pode suspender imediatamente a utilização de equipamentos radiológicos ou permitir o funcionamento temporário apenas para atendimentos de urgência ou emergência. Tanto o Supervisor e o Responsável Técnico têm autoridade para interromper atividades inseguras no serviço de saúde pelo qual são responsáveis.
Clique no título para ver matéria completa.
Horário Especial Final de Ano:
Fechado de 23 de dezembro à 06 de janeiro de 2020.
VOTOS DE BOAS FESTAS AOS COLEGAS DA RADIOLOGIA E AOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS!
A Direção.





Atualizando

Gaúchos na Toscana - Itália!!

Feriado Farroupilha!!
Sinttargs informa:
NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA SEDE NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO.
22.04 Sinttargs informa: Vagas para técnicos em processo seletivo no Hospital de Tramandaí.

21.03 Sinttargs presente em Rio Grande, reúne-se com a Administração da Santa Casa e após é recebido pelo Vice-Prefeito.
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12.03 Sinttargs presente em Taquara.
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08.03 Sinttargs parabeniza todas as Mulheres pela passagem do
Dia Internacional da Mulher!
A competência levou a mulher a conquistar espaços, ganhar respeito e a sonhar mais. Hoje, a mulher está presente em tudo, e essa presença se multiplica em cada sonho alcançado.
Parabéns Mulheres!!

Para profissionais que percebem Piso salarial superior aos dois mínimos nacionais:
Sindihospa (Hospitais e Clínicas Privadas) 3,75% retroativo a janeiro de 2019;
Sindiberf (Hospitais Filantrópico Capital e interior) 3,75% retroativo a janeiro de 2018.
IPCA acumulado 2018 (data base 01.01 à 31.12.2018) de 3,75% data base 1º de janeiro.
ORIENTAÇÂO para entidades com ABRANGENCIA UNIMEDS, SINAMGE e FEHOSUL, aplica-se dois salários mínimos nacionais acrescidos de 40% adicional Insalubre (Lei 7.394/85), para os trabalhadores que percebem superior aos dois mínimos deverá ter o repasse da inflação acumulada no período da data base da categoria 1º de janeiro equivalente a 2,06% ou superior por força de negociação coletiva.
Negociações coletivas e Acordos Coletivos em curso, aduzindo que restou aprovado em Assembleia da Categoria Profissional o desconto associativo de 0,3% sobre salário base; Imposto Sindical de um dia de trabalho sobre a remuneração e o Assistencial equivalente a um dia de trabalho sobre o piso salarial, com posterior comprovação a entidade Sindical;
Adverte-se que, muito embora, houve a aprovação dos referidos descontos por Unanimidade, restou determinado por esta entidade Sindical que os profissionais façam por escrito (de próprio punho) ou acesse o site www.sindiradiologia.org.br, preencha a ficha de sócio e faça autorização dos descontos e protocolem no Departamento de Gestão de Pessoas ou respectivo RH das empresas em que laboram, preservando assim, a segurança jurídica tanto para os empregadores quanto a entidade Sindical, em observância ao previsto na Constituição Federal de 1988;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Considerando que a aprovação por Unanimidade, tem força legal, cumprimento imediato, ainda assim, orienta-se o procedimento da autorização individual e por escrito com protocolo junto ao empregador.
A Direção.
ATENÇÃO
Horário de atendimento na sede sindical no mês de fevereiro: 2ª a 5ª feira das 13h30 às 17h
Urgências: whatsapp 51 984279684 ou email do sinttargs
A Direção
27.12 Diretor Luís e Dra. Sandra em inspeção na UPA de Xangri-Lá, administração Prefeitura Municipal.
Sinttargs oficiou Vigilância Sanitária e reuniu-se com Secretário de Saúde, prazo de 30 dias para providências quanto as melhorias das instalações do setor de Radiologia.
As imagens falam por si! Veja abaixo.
19.12 Sinttargs em Rio Grande na Assembléia que decidiu pela greve dos trabalhadores!

05.12 Sinttargs participa de audiência com município, juízes do trabalho de Canoas, TRT, MPT, sindicalistas e respectivos jurídicos. Movimento paredistas Gamp e HNS Graças.


04.12 Sinttargs apoia movimento de Greve dos hospitais de Canoas.


27.11 Sinttargs em Santana do Livramento.


26.11 Sinttargs em reunião Sta. Casa Uruguaiana.

20.11 Sinttargs em assembléia categoria: Gamp e H.N.S. Graças em Canoas. 20.11.2018


20.11 Sinttargs apoiando greve hospital de Osório.


17.10 Sinttargs realiza atividades com a categoria em Passo Fundo.
17.09 O evento Sala de Radiologia foi um sucesso. Em breve informaremos o próximo!!!!
06.09 SINTTARGS REALIZARÁ 1º Seminário de Técnicas Radiológicas NO DIA 10/11/2018, CONFIRA A PROGRAMAÇÃO NA PÁGINA EVENTOS.

23.08 Sinttargs presente mediação TRT4 x GHC e Acordo Coletivo Sindicatos.
21.08 Sinttargs apoia a manifestação no Hospital Centenário em São Leopoldo.

17.08 Sinttargs presente em Santa Cruz do Sul (Radson) e Rio Pardo (Abrassi).
Novas camisetas Sinttargs já estão à venda na Secretaria!!! Informações com Dona Rose!!!

04.06 Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do RS faz homenagem ao CRTR com presença do Sinttargs. Assista o vídeo.
25.05 SOU OBRIGADO A DIVIDIR AS FÉRIAS ??? (clique para acessar conteúdo completo)
14.05 Sinttargs presente reunião HCPA sobre Vale Alimentaçao.
O Ministério Público do Trabalho - MPT lançou a edição número 34 da série: MPT em Quadrinhos, edição esta alusiva ao Maio Lilás, no intuito de lembrarmos a importância de liberdade de associação e atuação sindical.
Abaixo está disponível para download a versão na íntegra da revista. Baixem!!!
09.05 Sinttargs presente movimento dos trabalhadores Santa Casa Rio Grande. Por pagamento dos salários atrasados e melhorias nas condições de trabalho.
Assista o vídeo. https://youtu.be/XtRNzm2rmFk
"Terceirizar na Radiologia por quotas de participação é "pejotizar "* cabe processo ético disciplinar, cível e criminal aos ocupantes das vagas dos profissionais demitidos ao assumirem em conduta desleal em detrimento da categoria.
* Se refere à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego
Data Base: 01.01.2018
Piso Salarial MÍNIMO: R$ 1.908,00
Adicional de Insalubridade: 40% sobre 02 Salários Mínimos (piso). R$ 763,20
Para profissionais que percebem Piso salarial superior aos dois mínimos nacionais:
Sindihospa (Hospitais e Clínicas Privadas) 2,06 % retroativo a janeiro de 2018;
Sindiberf (Hospitais Filantrópico Capital e interior) 2,06% retroativo a janeiro de 2018.
INPC acumulado 2017 (data base 01.01 à 31.12.2017) de 2,06% data base 1º de janeiro.
ORIENTAÇÂO para entidades com ABRANGENCIA UNIMEDS, SINAMGE e FEHOSUL, aplica-se dois salários mínimos nacionais acrescidos de 40% adicional Insalubre (Lei 7.394/85), para os trabalhadores que percebem superior aos dois mínimos deverá ter o repasse da inflação acumulada no período da data base da categoria 1º de janeiro equivalente a 2,06% ou superior por força de negociação coletiva.
Negociações coletivas e Acordos Coletivos em curso, aduzindo que restou aprovado em Assembleia da Categoria Profissional o desconto associativo de 0,3% sobre salário base; Imposto Sindical de um dia de trabalho sobre a remuneração e o Assistencial equivalente a um dia de trabalho sobre o piso salarial, com posterior comprovação a entidade Sindical;
Adverte-se que, muito embora, houve a aprovação dos referidos descontos por Unanimidade, restou determinado por esta entidade Sindical que os profissionais façam por escrito (de próprio punho) ou acesse o site www.sindiradiologia.org.br, preencha a ficha de sócio e faça autorização dos descontos e protocolem no Departamento de Gestão de Pessoas ou respectivo RH das empresas em que laboram, preservando assim, a segurança jurídica tanto para os empregadores quanto a entidade Sindical, em observância ao previsto na Constituição Federal de 1988;
Art. 5º CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Considerando que a aprovação por Unanimidade, tem força legal, cumprimento imediato, ainda assim, orienta-se o procedimento da autorização individual e por escrito com protocolo junto ao empregador.
COMUNICADO
ATENÇÃO COLEGAS DA RADIOLOGIA, TRABALHADORES DA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - PUC
Processo n.º: 0020451-40.2015.5.04.0016Objeto: Diferenças do Adicional Insalubridade
Comunicamos que o pagamento das diferenças será realizado no dia 13 de abril do corrente, na sede sindical, das 09 às 20h.
IMPORTANTE: Somente quem consta da listagem ora divulgada neste canal.
ATENÇÃO CURSO DE QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EM MAMOGRAFIA

Em Assembléia Geral da categoria profissional da Radiologia e Imaginologia, restou aprovado o desconto do Imposto Sindical, Assistencial e o Associativo, o que vem fortalecido pelas decisões judiciais em todo o País.
Sinttargs Radiologia orienta aos trabalhadores a fazer de próprio punho a autorização do desconto e protocolar junto ao Departamento e/ou Gestão de Pessoas a autorização dos descontos e remeter cópia (digitalizada) para o e-mail: sinttargs@sindiradiologia.org.br
A Direção
SINTTARGS CONVOCA VOCÊ: Profissional da Radiologia e Imaginologia
Contate com o seu Sindicato de Classe e venha reaver as perdas da correção do FGTS.
Entenda como reaver o FGTS desde janeiro de 1999.SINTTARGS presente na Intersindical GHC.

ATENÇÃO COLEGAS DA RADIOLOGIA, TRABALHADORES DA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - PUC
Processo n.º: 0020451-40.2015.5.04.0016Objeto: Diferenças do Adicional Insalubridade
Caso seu nome não esteja na listagem, faça contato pelo site ou por telefone para maiores informações.

Prezados(as) Senhores(as),
Dando continuidade às orientações sobre procedimentos a serem adotados com vistas ao recolhimento da Contribuição Sindical que esta Confederação já encaminhou à Vossas Senhorias, encaminho orientação do jurídico da CNTS, que se posiciona sobre necessidade de judicialização contra empresas que não estão adotando/acatando decisão da categoria profissional da autorização para desconto da Contribuição Sindical realizada via assembléia.
Certos de Vossa providência, reiteramos que a assessoria jurídica da CNTS está a sua disposição para esclarecimentos necessários, através dos e-mails: juridico@cnts.org.br, kamilla@mota.adv.br.
Atenciosamente,
Valdirlei Castagna
Secretário Geral CNTS
REFORMA TRABALHISTA - LISTAGEM DE DECISÕES
14/03/2018 VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA - ACP 0020368-14.2018.5.04.0341
SINDICATO DOS TRABALHADORES IND. VEST. CALCADOS COMP. ESTANCIA VELHA
14/03/2018 TRT 15ª REGIÃO - MS 0005461-81.2018.5.15.0000
SINDICATO DOS TRAB NAS I M M MAT EL DE ITATIBA
13/03/2018 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ - SENTENÇA PROC: 0100072-88.2018.5.01.0461
FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO
13/03/2018 VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO - ACC 0000310-54.2018.5.07.0034
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
13/03/2018 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 0010262-75.2018.5.15.0053
SINDICATO TRAB. EMPRE. AUTO MOTO ESCOLA, C. FOR. DE COND. A E B, DESP. DOC. TRANSP.E ESCOLAR
13/03/2018 VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO - ACP 0000290-63.2018.5.07.0034
SINDICATO DOS TRAB. INDUSTRIA DE PAN. E CONFEITARIA,MASSAS ALI. E BISC. DO ESTADO DO CEARA
10/03/2018 VARA DO TRABALHO DE INDAIAL - RTA 0000230-55.2018.5.12.0033
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, COURO E CALCADOS DE INDAIAL
08/03/2018 TRT 15ª REGIÃO - MS 0005494-71.2018.5.15.0000
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
07/03/2018 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA - RTORD 0010196-52.2018.5.03.0143
SIND TR FUNC SERV MUN AD D I FUN AUT EM PUB AS C PJF MG
07/03/2018 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA - ACP - 0010112-97.2018.5.18.0122
SINDICATO TRABALHADORES IND DE ALIMENTACAO DE ITUMBIARA
06/03/2018 PARECER SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE GOIAS
DAGMAR JACINTO PEREIRA
06/03/2018 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ACP 1000218-71.2018.5.02.0075
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE IND. ALIMENTICIA DE SAO PAULO E REGIAO
05/03/2018 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ACP 1000199-65.2018.5.02.0075
SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSP. CARGAS PROP. SÃO PAULO
02/03/2018 VARA DO TRABALHO DE INDAIAL - RTOrd 0000096-28.2018.5.12.0033
SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU
02/03/2018 TRT 15ª REGIÃO - MS 0005385-57.2018.5.15.0000
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
28/02/2018 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU - ACP 0000087-14.2018.5.12.0018
FEDERAÇÃO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTÉIS, REST., BARES E SIMIL. SANTA CATARINA
27/02/2018 VARA DO TRABALHO DE MOCOCA - PROCESSO: 0010154-73.2018.5.15.0141
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
26/02/2018 VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES - ACP 0010156-52.2018.5.03.0052
SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. QUIMICAS, FARMA. E DE MAT. PLASTICO DE JUIZ DE FORA E REGIAO
25/02/2018 PARECER MPT GOIÂNIA - AUTOS N. 0011770-13.2017.5.18.0181
SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPORÁ, IVOLÂNDIA,AMORINÓPOLIS, DIORAMA E MOIPORÁ
23/02/2018 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU - ACP 0000088-47.2018.5.12.0002
FEDERACAO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTEIS, REST., BARES E SIMIL. DE SANTA CATARINA
22/02/2018 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROCESSO Nº 1003653-03.2018.8.26.0506
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS
22/02/2018 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0100111-08.2018.5.01.0034
SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
20/02/2018 VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES - ACP 001040-98.2018.5.03.0052
SINDICATO DOS TRAB. IND. DE EXTRAC. PESQ. BENEF DE METS BAS MIN . MET DE CATGS, MIRAI, ITAMARTI, MURIE
19/02/2018 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS - ACP 0000084-35.2018.5.12.0026
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTO DE VENDA DE COMBUSTIVEIS E DER. DE PET. DA GRANDE FPOLIS
16/02/2018 PARECER MPT CAMPO DOS GOYTACAZES - ACP 0100034-28.2018.5.01.0283
SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC. MAT. ELETR. CAMPOS GOYTACAZES
09/02/2018 VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ - 0000092-15.2018.5.12.0025
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CHAPECÓ
23/01/2018 MPT ARARAQUARA - NF 000016.2018.15.003/3
SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIA ALIMENTÍCIAS DE ARARAQUARA E REGIÃO
14/12/2017 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - 001455-22.2017.5.12.009
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA CATARINA
03/12/2017 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES - ACP 0001183-34.2017.5.12.0007
SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA
28/11/2017 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - MS 0011623-62.2017.5.03.0000
ROBSON DA SILVA SANTOS
14/11/2017 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/17 - GOVERNO FEDERAL
11/11/2017 LEI Nº 13.467/17 - REFORMA TRABALHISTA - GOVERNO FEDERAL
08/11/2017 DESPACHO - SRTE/GO Nº 46208.012694/2017-59
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS
10/10/2017 ENUNCIADOS DA ANAMATRA
2º JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO
ATENÇÃO
Sindicato esclarece que nas duas últimas Assembléias Gerais da Categoria para discutir a pauta de negociação coletiva, restou aprovado, por Unanimidade, a autorização para os descontos:
Assistencial (um dia),
Associativo (0,3%) e,
Imposto Sindical (um dia) do salário base.
Portanto, deverão os empregadores proceder no recolhimento dos descontos e repassar a entidade Sindical até 10 dias após ao desconto no contracheque do trabalhador sob pena de ser-lhe aplicado multa por obrigação de fazer.
Vale ressaltar, que a jurisprudência vem se firmando no sentido de que as negociações coletivas atendam somente aos profissionais sindicalizados (sócios).
Os não sócios não terão direitos as vantagens negociadas em Convenções ou Acordos Coletivos.
Esclareça suas dúvidas junto ao Seu Sindicato.
01.02 Diretor Luis participa do Movimento Paredista junto ao Hospital São Vicente de Paula de Osório, o qual reivindica pelos atrasos salariais e demais direitos trabalhistas não atendidos no curso contratual.
01.02 Diretores Rogério e Sérgio acompanhados da Dra. Sandra fazem Reunião no Hospital Geral de Caxias do Sul. Acordo coletivo. Também fazem homologações no Sindisaúde.

31.01 Vice Presidente Luis e Dra. Sandra participam de reunião no Ministério Público do Trabalho em Novo Hamburgo. Após realizam diligência no Hospital Bom Jesus de Taquara.

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29 e 30.01 Dra. Sandra e diretor Rogério participam de audiência na 2ª Vara do Trabalho em Uruguaiana. Também fazem reunião com nova administração da Santa Casa e reivindicam melhorias nas condições de trabalho. Sinttargs verifica equipamentos em desuso em condições de depreciação.
19.01 Sinttargs participa da Assembléia para deliberação da Greve na FGV - Fundação Hospitalar Getúlio Vargas em Sapucaia do Sul.



18.01 Sindicato entrega ofício solicitando esclarecimento dos atrasos salariais e demais direitos à GAMP, administradora do HU de Canoas.
17.01 Sinttargs reune-se com TR's do Hospital Bom Jesus em Taquara.

27.12 Sinttargs presente Reunião Sindicatos na Sede Aserghc.
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14.12 Sinttargs presente no 8º Curso de Formação Sindical FENATTRA/CNTS
12 Esclarecimento:

27.11 Atenção servidores do HCPA: Aqueles que se encontram na lista abaixo entrar em contato com o Sinttargs

17.11 Diretor Rogério e Dra. Sandra atendem profissionais do Hospital São Carlos Farroupilha na sede do Sindisaúde em Caxias do Sul.

Origem do Dia do Radiologista
Em 8 de Novembro de 1895, o físico alemão Wilhehm Conrad Roentgen começou a fazer experiências em seu laboratório na Universidade de Wurzburg que viriam a se tornar uma das maiores descobertas da medicina contemporânea.
Em 22 de dezembro do mesmo ano, Roentgen usou a radiação para fotografar os ossos da mão de sua esposa. Sem saber ao certo o tipo de "raio" capaz de fazer tal feito, o alemão chamou a invenção de "Raio-X", sendo que o "X" sempre foi usado para indicar aquilo que é indeterminado ou desconhecido.
Depois de aperfeiçoar sua descoberta, Roentgen recebeu o Prêmio Nobel de Física, em 1903, por ter criado o "Raio-X".
Assim, os profissionais da área decidiram decretar o dia 8 de novembro como o Dia do Radiologista, homenageando a data em que o cientista começou seus estudos que levariam a descoberta de um dos aparelhos mais importantes do século XX.
Sinttargs Radiologia em apoio ao movimento por melhorias salariais e demais direitos dos trabalhadores da FGV.



Curso de Atualização em Radiologia Odontológica terá seu encerramento dia 07 de outubro, sábado, 13h30 no Sinttargs!!!
NÃO FALE DO SEU SINDICATO,
MAS SIM,
FALE COM O SINDICATO!!!
"AUTOR DESCONHECIDO"
PGR pede inconstitucionalidade de lei que permite terceirização da atividade fim
Para Rodrigo Janot, a norma fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição ao trabalhador, além de precarizar as relações de trabalho
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a Lei 13.429/2017, sancionada em março deste ano, que possibilita a contratação irrestrita de terceirizados na atuação finalística das empresas e em atividades permanentes. Para o PGR, a lei contraria o caráter excepcional do regime de terceirização e viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, além de esvaziar os direitos fundamentais conferidos ao trabalhador.
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
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(61)3105-6400/6405
Sinttargs segue mantendo seu projeto: Radiografando o Rio Grande!
SINTTARGS entrega documento solicitando apoio na Câmara e na Prefeitura visando a compra de equipamentos para a Santa Casa de Uruguaiana.


Sinttargs realiza Assembléia para decidir o dissídio!

Sinttargs Radiologia reuniu-se na Câmara de Vereadores de São Leopoldo com um grupo de trabalhadores da UPA Scharlau no intuíto de resolver a situação dos mesmos perante a empresa Futura Sistema de Saúde e Assistência Social
Sinttargs reuniu-se com os representantes do HU - Hospital Universitário, HPSC - Hospital de Pronto Socorro e UPA's de Canoas, deliberando ações coletivas indenizatórias junto a empresa GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP e Prefeitura.
Interessados em aderir remeter documentos para sinttargs@sindiradiologia.org.br
Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia Médica do estado do Rio Grande do Sul comunga da Nota pública emitida pela ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho acerca da Terceirização, eis que ninguém mais sábios do que os senhores Magistrados do Trabalho, que todos os dias de sua profissão deparam-se com profissionais buscando seus direitos trabalhistas em desfavor de empresas terceirizadas que quiçá um dia serão encontradas para reparar o "mísero" trabalhador que doou seu conhecimento profissional, sua mão de obra especializada, cumpriu regiamente com sua obrigação contratual. Enquanto isso o terceirizador, usufrui dos benefícios do trabalhador, garantiu que os seus tenham do melhor.
Enfim, terceirização na atividade fim, é o FIM!
Terceirização é protelar mais ainda a aposentadoria, ver a velhice chegar; alguns talvez chegue com o manto da morte, pois salários a menor, condições de vida precárias, mantença familiar insustentável não tem quem sobreviva com dignidade, quando os Governantes desconsideram os preceitos e garantias constitucionais consignados na Carta Magna.
Terceirizar é abrir as portas para a Falência do País!!!
Sinttargs reúne-se com Vereador e Secretaria de Administração de São Leopoldo para manter os postos de trabalho do setor Radiológico na UPA Scharlau.

Vice Presidente do Sinttargs, TR Luís Antônio junto com Dra. Sandra atendendo em subsede Caxias do Sul.
Presidente do Sinttargs, TR Carlos Dorneles presente na audiência com o Grupo Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV), realizada dia 23.03, na Justiça do Trabalho em prol dos trabalhadores do Hospital Getúlio Vargas - Estância Velha.

Grupo Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) sai do Hospital Getúlio Vargas.
Todos os funcionários foram absorvidos na nova empresa contratada pela Prefeitura de Estância Velha onde Sinttargs atuou na manutenção dos mesmos.

No dia 14 de março, diretores do Sinttargs participaram da Sessão na Câmara de Vereadores sobre o não pagamento e troca de administração da UPA de Scharlau - São Leopoldo.
Sinttargs participa de audiência contra o Hospital São Carlos de Farroupilha - RS, no dia 15 de março.


REAJUSTE SALARIAL