PROJETO INSTITUCIONAL / SINDICAL:
O FUTURO DOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA

Ementa: Visa criar e ou buscar recursos para que os Técnicos em Radiologia consigam subsidiar seus estudos para a formação Tecnológica de Nível Superior com fins a suprir as necessidades do mercado bem como a manutenção de seu trabalho. Garantir os direitos profissionais dos Técnicos e sua profissão.

O Sindicato de Radiologia do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Diretoria aqui representada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas vem por meio desta buscar o apoio dos órgãos governamentais a fim de manter o trabalho e a dignidade de toda uma classe que tem sua profissão devidamente regulamentada pela Lei n.º.7394/85.

Tendo em vista uma série de fatos que vem assolando nossa categoria gostaríamos de através deste, justificar a necessidade dos profissionais Técnicos (as) em Radiologia buscarem sua qualificação profissional, é importante para tal que seja feita uma análise dos fatos a seguir:

A Resolução CONTER N.º 02 de 10 de maio de 2005

Institui e normatiza as atribuições dos Profissionais Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, com habilitação em Radiodiagnóstico nos setores de diagnóstico por imagem sendo;

  • Que compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia normatizar o exercício da profissão dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia;
  • Que no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, versa que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
  • Que as Técnicas Radiológicas atualmente tem formação de nível Técnico e Nível Superior;
  • O avanço da tecnologia radiológica nos diversos setores de diagnóstico por imagem;
  • A responsabilidade dos Conselhos Regionais e Nacional de Técnicos em Radiologia perante a sociedade e instituições como um todo, no que se refere à radioproteção e a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade;
  • Que tal exigência visa preservar a sociedade que, submetida ao diagnóstico por imagem nos diversos meios de execução de exames não se exponha desnecessariamente a qualquer tipo de radiação, objetivando garantir sua saúde e integridade física, direito fundamental do ser humano que não pode ser relegado a um segundo plano e não pode ser entregue a quem não detenha conhecimento e habilitação necessária.

E esta Resolução resolveu entre outras atribuições que:

  • Compreende-se como setores de diagnóstico por imagem, nas diversas áreas do conhecimento, as especialidades de:

    a) radiologia convencional;
    b) mamografia;
    c) hemodinâmica;
    d) tomografia computadorizada;
    e) densitometria óssea;
    f) ressonância magnética nuclear;
    g) ultra-sonografia.

  • Os procedimentos na área de radiologia veterinária e odontológica ficam também definidos como radiodiagnóstico.
  • Compete ao Técnico e Tecnólogo em Radiologia no setor de diagnóstico por imagem realizar procedimentos para geração de imagens, através de operação dos equipamentos específicos definidos nos artigos 2º e 3º da presente Resolução.
  • Deve o Tecnólogo e o Técnico em Radiologia pautar suas atividades profissionais observando rigorosa e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o Código de Ética Profissional.

O SINTARGS vem através de sua luta vem:

  • Buscar o que todas as instituições que oferecem formação tecnológica cumpram com a LDB, propiciando a todos os Técnicos a possibilidade de efetuarem o aproveitamento de competências adquiridas no mundo do trabalho;
  • Tentando firmar convênios com as instituições educacionais objetivando:

    a)      Descontos para os Técnicos em Radiologia;
    b)      Garantir o mercado de trabalho;
    c)      Assegurar o exercício profissional pleno e digno;
    d)      Buscar adesão para o projeto em conjunto com demais sindicatos, associações e conselhos;
    e)      Oportunizar elevação social através de qualificação superior na área da radiologia a um menor custo e aproveitamento reconhecido de suas competências.

  • Através de documento tramitando junto ao Ministério de Educação e Senado Federal , Ministério da Saúde foi salientado que:

    a) Com a implantação das políticas neoliberais em nosso país e a chamada "globalização dos mercados" surgiu à criação de uma nova formação que atua nas mesmas atribuições do Técnico em Radiologia, para tanto se faz necessário fazer o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, com carga horária média de 2.400 horas. A profissão de Tecnólogo em Radiologia usa a Lei "dos Técnicos em Radiologia" nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, para regular suas funções e o mesmo Código de Ética dos Técnicos em Radiologia, tendo, portanto, as mesmas atribuições, direitos e deveres do Técnico em Radiologia, até o anel de formatura, a Beca, o Juramento, o Símbolo e as atribuições são iguais para ambos os profissionais.

    b) O Técnico de Radiologia para obter sua qualificação teve como pré-requisito o nível de escolaridade do segundo grau, sendo, portanto um profissional de nível pós-médio, condição necessária para fazer o Curso Técnico em Radiologia, com carga horária média de 1.200 horas. Logo Técnico e o Tecnólogo são de formação pós-médio e com formação orientada para o trabalho para tanto lutamos pela igualdade de condições.

    c) O Tecnólogo em Radiologia passou a ingressar no mercado de trabalho nas mesmas áreas do Técnico em Radiologia e, podemos dizer mesmo que, muitas vezes apreendeu com o Técnico em Radiologia em seu estágio curricular, ou seja, na prática.

    d) O resultado da criação deste novo profissional "Tecnólogo" é concorrência ainda maior no mercado de trabalho para os Técnicos em Radiologia, em estágios curriculares nas diferentes áreas de atuação, e ainda com a participação dos Tecnólogos nos concursos para Técnicos em Radiologia.

    e) No Estado do Rio Grande do Sul existem mais de 4.200 Técnicos e no Brasil todo mais de 44.000 regulamentados e todos estes profissionais cumpridores de seus deveres, encontram hoje a necessidade de buscar o aprimoramento profissional a fim de manterem-se no mercado de trabalho.

    f) Vimos também pleitear junto às instâncias governamentais, através de Programas como o PROFAE e o FIES, PRÓ-UNI, MS, formas de subsídios para aqueles Técnicos de Radiologia que desejarem fazer o Curso de Tecnólogo, quer seja em instituições de ensino públicas ou por parceria com as privadas, pois com o desemprego e os baixos salários, fica inviável de pagarem pela segunda vez por um curso pós médio para sua formação, podendo ocasionar num futuro próximo perda do trabalho para estes.

    g) Assim foi solicitado que seja assegurado um prazo hábil para que esses Técnicos possam fazer essa transição com todas as garantias legais, a exemplo do que ocorreu na área da enfermagem, na migração da função de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem, o que certamente gera jurisprudência no referido pleito. Pois se hoje existem Tecnólogos em Radiologia é porque existe a Lei 7.394/85, originalmente regulando a profissão dos Técnicos em Radiologia e suas atribuições e que, hoje através de Resolução são as mesmas atividades igualmente exercidas pelos Tecnólogos em Radiologia.

  • A correspondência supra mencionada foi encaminhada também para:

    Exmo.Sr. Luiz Inácio da Silva, Presidente da República;
    Exmo.Sr. Paulo Paim – Senador do Partido dos Trabalhadores;
    Exma. Sra. Maria do Rosário Nunes - Deputada Federal do Partido dos Trabalhadores e Presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul;
    Exmo. Sr. Aldacir Oliboni - Vereador da Câmara de Vereadores de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul;
    TR Waldelice Teodoro – atual Presidente do CONTER;
    TR Fernando Gerber Filho – Presidente Comissão organizadora da Revista do CONTER e Ex-presidente do CONTER;
    TR José Paixão de Novaes – Presidente do CRTR – Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região;
    TR.Eroni Nunes Ferreirra – Presidente do CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ªRegião;
    Dra Ena Galvão- Coordenadora Geral de Ações Técnicas em Saúde Gestão e Trabalho Educação do Ministério Saúde.
    Dra.Maria Helena Machado - Diretora da Secretaria de Gestão de Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde.      

PRINCIPAIS REINVIDICAÇÕES:

  • Firmar convênios com as instituições educacionais objetivando:

    a) Bolsas e/ou descontos para os Técnicos em Radiologia buscarem sua formação Superior; FIES, PRÓ-UNI, etc.

    b) Garantir o direito do aproveitamento de competências adquiridas no mundo do trabalho;

    c) Assegurar o exercício profissional pleno e digno através da qualificação profissional;

    d) Buscar adesão para o projeto em conjunto com demais sindicatos, associações e conselhos;

    e) Proteger os direitos da profissão;

    f) Buscar juntamente com órgãos que decidem sobre a profissão a Participação dos Representantes de nossos Sindicatos de Radiologia.

    g) Buscar uma discussão ampla participativa através de uma comissão  Intersindical para discutir de forma clara os destinos junto ao  FENTAS , Ministério da Saúde e MEC.

Baseado no supra mencionado, é imprescindível buscar-se melhores condições no que tange a formação profissional da categoria, tendo em vista que este é um direito que assiste aos profissionais, com o fim de manter as vagas de que o mercado de trabalho dispõe, bem como para que os profissionais que já se encontram atuando, possam continuar nas vagas que já se encontram. Nesse mesmo sentido, cumpre salientar que, além disso, existem outras profissões ditas concorrentes que vem usurpando o espaço do Técnico em Radiologia por terem formação Superior, que por vezes até executam as atribuições inerentes à nossa profissão.

Com a conquista de condições para o Técnico em Radiologia buscar a formação Tecnológica sem ter que retirar do sustento familiar recursos para tal, voltaria este a ter a dignidade de concorrer em condição de igualdade com as demais profissões e colegas de classe.Evitando o desemprego em nossa profissão.

Porto Alegre, Agosto de 2006.

TR.JORGE WOLNEI GOMES - CRTR 1344-6ª R TR WALDEMAR NUNES FILHO – CRTR 345-6ªR

 Diretor Cultural do SINTARGS Diretor-Presidente do SINTARGS

APOIO: Conselho de Radiologia do Estado do Rio Grande do Sul Sexta Região,Conselho Nacional de Radiologia CONTER.Conselho Regional do Estado de São Paulo Quinta Região,Sindicato de Radiologia do Estado de São Paulo SINTESP, Sociedade Gaúcha de Radiologia, Sindicato de Radiologia do Paraná, Conselho de Radiologia do Espírito Santo, Sindicato de Radiologia do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Pará,Sindicato dos Técnicos de Alagoas, SINTARGS – Sindicato de Radiologia do Estado do Rio Grande do Sul, Faculdade de Tecnologia IPUC; Faculdade de Tecnologia São Pastous; Universidade Corporativa Saint Germain/RS; Centro Cultural Educacional Saint Germain/RS; FENATRA – Federação Nacional dos Técnicos em Radiologia.; de Técnicos em Radiologia 6ª Região; .Sindicato Médico do Rio Grande do Sul.Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia São Paulo.