| PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROPOSTA DE CONVÊNIO ENTRE O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA IPUC – CETIPUC COM O SINDICATO DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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Com o objetivo da qualificação profissional do Técnico em Radiologia, o Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Estado do Rio Grande do Sul e o Centro de Educação Tecnológica IPUC – CETIPUC firmam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que contém as bases para convênio de cooperação. O Curso Superior de Tecnologia em Radiologia Médica do CETIPUC é constituído de 5 Módulos a serem desenvolvidos em 3 anos. O conjunto dos Módulos totaliza 25 eixos temáticos (disciplinas), cada eixo com determinadas competências a serem adquiridas. A atual legislação de ensino propicia o aproveitamento de competências adquiridas no ambiente de trabalho, em cursos técnicos e em outros cursos de graduação, com vistas a incentivar o contínuo aperfeiçoamento profissional, com considerável diminuição no tempo de curso para os candidatos a aproveitamento de competências no Curso de Tecnólogo em Radiologia. Desta forma, os Técnicos em Radiologia podem ser liberados de cursar diversas disciplinas ou ter de cursá-las parcialmente. De modo a incentivar o Técnico a ingressar no curso superior, o CETIPUC, em articulação com o Sindicato da Categoria, estabelecem que todo o técnico filiado aquele órgão de Classe, será incentivado a prosseguir seus estudos mediante:
A avaliação com vistas a aferição da possibilidade de aproveitamento de competências dá-se, preliminarmente, com entrevista do candidato com a Comissão Avaliadora seguida de avaliação teórico-prática de competências. Esta avaliação embasará o ajuste de matrícula de maneira a situar o candidato no Módulo adequado ao seu aprendizado/saber profissional. Além da entrevista acima mencionada, a avaliação de competências é realizada em dois momentos:
Realizadas as atividades acima arroladas, será emitido parecer da Comissão, onde constará as expressões APTO ou INAPTO, alusiva a cada uma das competências previstas em cada eixo temático que se pretende aproveitar. Dessa forma, o aluno poderá ser liberado da disciplina, cursá-la parcialmente ou integralmente. O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES atende a legislação vigente e garante o registro do diploma no MEC.
Canoas, 29 de setembro de 2003
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Foto obtida na ocasião da assinatura do Protocolo de Intenções. Francisco Dequi Filho, Prof. Dr. Volnei Borges, Alexandre Bacelar, Neisa Rejane Machado, Waldemar Nunes da Silva Filho, Paulo Cesar F. Rico e Jorge Wolnei Gomes. |